Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.217.600
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Tem-se por deficiente a fundamentação do recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos de lei tidos por violados pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.
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