Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.217.528
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE SUPRIMENTO EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, diante da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade.
2. As razões do agravo em recurso especial devem enfrentar, de modo concreto, todos os fundamentos da decisão recorrida; menções genéricas ou mera reiteração do especial não atendem ao princípio da dialeticidade.
3. Não é possível suprir, apenas no agravo interno, a ausência de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial, por força da preclusão.
4. Agravo interno não provido.
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