Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.217.458

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. 2. A parte não enfrenta, de modo específico, o fundamento da decisão agravada — a intempestividade —, limitando-se a sustentar o afastamento das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. 3. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; ausente a dialeticidade, incide a Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.

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