Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.216.155
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. DISTINÇÃO ENTRE INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE) E ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. REQUALIFICAÇÃO DO TRATAMENTO. REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ATO NORMATIVO INFRALEGAL DA ANS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DIRETA EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do próprio recurso especial em demanda sobre cobertura de tratamento domiciliar por plano de saúde. 2. A requalificação do tratamento como assistência domiciliar exige reexame das premissas fáticas e interpretação de cláusula contratual, atraindo as Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. Resolução normativa da ANS, por constituir ato normativo infralegal, não é passível de apreciação direta em recurso especial. 4. A indicação dos arts. 10 e 12 da Lei n. 9.656/1998, sem demonstração de sua relação específica com a condenação por danos morais, não afasta a deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula n. 284/STF. 5. A ausência de cotejo analítico impede o conhecimento do recurso especial pela divergência. O cotejo apresentado apenas no agravo interno configura inovação recursal. Súmula 284/STF.
6. Agravo interno desprovido.
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