Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.216.039
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática após a mesma parte já ter manejado agravo interno anterior, ambos dirigidos ao mesmo ato judicial. 2. A interposição de dois agravos internos contra a mesma decisão viola a unirrecorribilidade e acarreta a preclusão consumativa, impedindo o exame do segundo.
3. Agravo interno não conhecido.
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