Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.215.974

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AÇÃO REVISIONAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não cabe exame de suposta violação a normas constitucionais em recurso especial, por se tratar de matéria própria do recurso extraordinário (art. 102 da CF). 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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