Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.215.742
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ. 2. A impugnação deve ser concreta e direcionada a todos os fundamentos que sustentam a inadmissibilidade do apelo nobre; alegações genéricas ou centradas no mérito não afastam o óbice, notadamente quando não há demonstração, com precedentes contemporâneos ou supervenientes, de que o entendimento local diverge da orientação do STJ, como exige a superação do enunciado 83/STJ. 3. A esse fim, também não basta a simples menção de não incidência da aludida súmula, tampouco a mera transcrição de ementas, assim como procederam os ora recorrentes.
4. Agravo interno não provido.
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