Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.215.660
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A aferição da ocorrência de cerceamento de defesa, diante do indeferimento de prova oral na ação principal e sua produção em processo conexo, demanda revolvimento do contexto probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A comprovação do dissídio jurisprudencial exige a realização de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito federal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
3. Agravo interno não provido.
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