Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.215.583

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA PARA AFASTAR ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ENUNCIADO 182/STJ APLICADO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. A dialeticidade recursal exige a refutação concreta e fundamentada de todos os óbices de inadmissibilidade, não bastando alegações genéricas de desnecessidade de reexame de provas ou mera menção à superação da Súmula 7/STJ. O recorrente deve demonstrar objetivamente como o entendimento do acórdão recorrido poderia ser modificado sem nova análise das circunstâncias que são próprias do caso, o que não ocorreu. 3. Incide, por analogia, o enunciado 182/STJ quando o agravo não enfrenta, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, atraindo o não conhecimento da insurgência. 4. Agravo interno não provido.

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