Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.215.508
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO E VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. INADMISSÃO DO ESPECIAL PELA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão baseado na Súmula 83/STJ. 2. A insurgência não enfrenta, de modo concreto, a aderência do acórdão aos precedentes sobre o termo inicial da prescrição em hipótese de vencimento antecipado, limitando-se a alegações genéricas e a paradigmas alheios à controvérsia, o que não afasta a aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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