Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.215.293

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. MEDIDA COERCITIVA. ART. 536, § 1º, E ART. 139, IV, DO CPC. TEMA REPETITIVO N. 84/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em demanda envolvendo bloqueio de ativos financeiros de operadora de plano de saúde para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento de tratamento médico. 2. Não se conhece das alegações de violação dos arts. 537 e 805 do CPC e do art. 22 da Lei n. 9.656/1998, por ausência de prequestionamento, incidindo os óbices das Súmulas n. 282 e 356/ STF. 3. O bloqueio de ativos financeiros constitui medida coercitiva juridicamente admissível para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer, com fundamento nos arts. 536, § 1º, e 139, IV, do CPC, em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção desta Corte no julgamento do Tema Repetitivo n. 84. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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