Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.215.203
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MATÉRIA ESTRANHA AOS FUNDAMENTOS (PREPARO E DESERÇÃO). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, centrados na ausência de afronta a dispositivo legal e na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O agravo interno deve atacar, de modo direto e específico, os motivos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ diante da inobservância do princípio da dialeticidade.
3. Agravo interno não conhecido.
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