Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.215.037

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO (SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ). INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do apelo nobre. 2. Cabe ao recorrente, à luz do princípio da dialeticidade, atacar de modo específico os óbices que sustentam a decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas de negativa de prestação jurisdicional ou de reenquadramento jurídico quando não enfrentados, de forma concreta, os fundamentos relativos às Súmulas 7/STJ e 83/ STJ. 3. Aplica-se o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como o enunciado da Súmula 182/STJ, por analogia, quando o agravo não infirma, pontualmente, os motivos da decisão agravada. 4. Agravo interno não provido.

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