Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.214.998
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade. 2. A mera alegação genérica de revaloração jurídica não satisfaz o princípio da dialeticidade; é indispensável impugnar, de forma concreta, todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao especial, demonstrando que a tese prescinde de revolvimento probatório (art. 932, III, do CPC).
3. Agravo interno desprovido.
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