Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.214.877

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS MÉDICOS. REEMBOLSO. OBRIGATORIEDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. ARTIGO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a especificação dos artigos apontados como violados, a fim de proporcionar a integral compreensão da controvérsia, não admitindo alegações genéricas de ofensa à lei ou de violação de determinado artigo. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo interno não provido.

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