Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.214.582
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. MATÉRIA APRECIADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 7.265. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FUTURO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja exercido o competente juízo de retratação/ conformação, não possui carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível.
2. Agravo interno desprovido.
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