Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.214.195

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 83/STJ. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e Súmula nº 182/STJ). 2. No tocante à Súmula nº 83/STJ, o afastamento do óbice requer a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário aos mencionados na decisão recorrida, ou, ainda, a demonstração de que o caso dos autos é distinto dos veiculados nos julgados, o que não ocorreu na espécie. 3. Não é possível suprir a deficiência do agravo em recurso especial no agravo interno, pois o acréscimo nesta fase representa indevida inovação recursal, vedada pela preclusão consumativa, transcendendo ainda o objetivo de impugnação específica da decisão agravada. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.