Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.213.726
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. NÃO CONHECIMENTO MANTIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de exaurimento das instâncias ordinárias, pois o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática que declarou a deserção da apelação. 2. O exaurimento das instâncias exige a submissão da matéria ao órgão colegiado por agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC. A interposição direta de recurso especial contra decisão unipessoal atrai, por analogia, a Súmula 281/STF.
3. Agravo interno desprovido.
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