Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.213.726

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. NÃO CONHECIMENTO MANTIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de exaurimento das instâncias ordinárias, pois o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática que declarou a deserção da apelação. 2. O exaurimento das instâncias exige a submissão da matéria ao órgão colegiado por agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC. A interposição direta de recurso especial contra decisão unipessoal atrai, por analogia, a Súmula 281/STF. 3. Agravo interno desprovido.

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