Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.213.566
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, DO CPC NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de ataque específico aos fundamentos da inadmissibilidade. 2. A impugnação do óbice relativo à inexistência de violação do art. 489, § 1º, do CPC exige refutação analítica e individualizada, com indicação dos pontos decisórios não enfrentados e correlação concreta com os incisos do § 1º; alegações genéricas não satisfazem o princípio da dialeticidade. 3. Verificada a ausência de confronto específico e suficiente nas razões do agravo em recurso especial, mantém-se o não conhecimento à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Agravo interno não provido.
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