Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.212.828
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS TEMAS N. 6 E 1.234/STF E 106/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 126/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A controvérsia foi solucionada, na origem, com fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência do Enunciado n. 126/STJ. 2. O Tribunal a quo considerou presentes todos os requisitos fixados nos Temas n. 6 e 1.234 do STF e n. 106 do STJ, bem como a possibilidade, no caso, de fornecimento em uso off-label ante a robusta demonstração técnica e a ausência de alternativas eficazes no SUS. A modificação das premissas adotadas pelo acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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