Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.212.564

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. EDITAL. ART. 53, V, DA LEI N. 9.394/1996. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO ANCORADO NA EXEGESE DAS RESOLUÇÕES N. 1/2022 E 3/2022 DO CNES. ANÁLISE DE ATO INFRALEGAL. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque do art. 53, V, da Lei n. 9.394/1996, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula n. 211/STJ . 2. Verifica-se que o exame da controvérsia, tal como decidida a questão pela instância de origem, demanda a interpretação de dispositivos das Resoluções n. 1/2022 e 3/2016 do CNES, atos normativos que não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo interno não provido.

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