Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.212.469
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve combater todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. Não havendo impugnação específica ao óbice de falta de prequestionamento – inclusive com a indicação de trechos do acórdão recorrido –, incide a regulação do art. 932, III, do CPC, com manutenção da decisão que inadmitiu o apelo nobre.
2. Agravo interno desprovido.
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