Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.212.259
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 466 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. ART. 10 DA LEI N. 9.289/1996. REVISÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade, notadamente a Súmula 7/STJ.
2. Verifica-se impugnação específica suficiente, razão pela qual cabível a reconsideração da decisão agravada.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 4. A alegação de violação do art. 466 do CPC, para infirmar homologação de proposta de honorários periciais, evidencia deficiência de fundamentação, porque o dispositivo não contém comando normativo apto a sustentar a tese. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 5. A revisão do valor arbitrado a título de honorários periciais demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo interno provido para reconsiderar. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar- lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.