Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.212.236
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO (ARTS. 76 E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM OUTORGA POSTERIOR AO ATO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DO RECURSO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade de representação processual. 2. A regularização da representação, em instância especial, exige mandato com outorga anterior à interposição do recurso; a juntada posterior de procuração não supre o vício, tampouco o princípio da primazia do julgamento de mérito o elide (arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC).
3. Intimada a sanar o vício, a parte apresentou instrumento de mandato datado após a interposição dos recursos, impondo a incidência da Súmula 115/STJ (inexistência do recurso subscrito sem procuração válida à época).
4. Agravo interno não provido.
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