Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.212.197
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por deficiência na fundamentação, diante da ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados. 2. A falta de indicação expressa do artigo de lei federal impede o conhecimento do recurso especial, atraindo, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
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