Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.211.910

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 281 DO STF. SANEAMENTO DE VÍCIOS. INÉRCIA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência das Súmulas n. 281 do STF, 115 e 187 do STJ. 2. O recurso especial pressupõe o exaurimento das vias ordinárias, sendo incabível quando interposto contra decisões monocráticas sem a prévia interposição de agravo interno para provocar apreciação colegiada. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 281 do STF. 3. É inexistente o recurso dirigido para a instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n. 115 do STJ. 4. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada efetuar o recolhimento do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado, aplicando-se a Súmula n. 187 desta Corte. 5. Agravo interno não provido.

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