Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.211.669

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA INJUSTIFICADA DO EXEQUENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por incidência do óbice de reexame de fatos e provas e por não comprovação da divergência jurisprudencial. 2. A prescrição intercorrente não se caracteriza quando demonstradas diligências executivas sucessivas, inclusive penhoras, avaliações e designações de leilão, evidenciando atuação contínua do credor; rever essa moldura exigiria revolver o acervo probatório, providência inadmissível em recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado com cotejo analítico, indicando similitude fática e interpretação divergente do mesmo dispositivo legal; a transcrição de ementas e a mera referência a paradigmas não atendem ao requisito. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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