Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.211.533

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial pela incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, em ação de cobrança envolvendo contratos coligados de compra e venda de veículo e financiamento. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, sem indicação concreta das teses omitidas e com invocação genérica dos arts. 489 e 1.022 do CPC, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 3. As teses de julgamento extra petita, ilegitimidade passiva e enriquecimento sem causa demandam reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 4. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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