Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.211.300
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA ABARCADA PELO CONCEITO DE ATO LESIVO. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 126/STJ.
1. Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Incide o óbice da Súmula n. 126/STJ quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles apto a manter o acórdão recorrido e, não obstante, a parte vencida deixa de interpor o competente recurso extraordinário.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.