Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.211.049

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INÉRCIA NÃO CARACTERIZADA. DESÍDIA NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta fundamentadamente as questões essenciais à solução da controvérsia; o inconformismo da parte não caracteriza omissão (CPC, art. 1.022). 2. A revisão da conclusão do tribunal de origem acerca da ausência de inércia demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. A incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ ao conhecimento pela alínea “a” do art. 105, III, da CF prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea “c” (Súmula nº 83/STJ). 4. Agravo interno provido. Decisão de fls. 1.022/1.023 reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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