Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.210.884
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos utilizados na inadmissibilidade do especial. 2. À luz do princípio da dialeticidade, a parte deve impugnar de modo efetivo, concreto e pormenorizado todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. A inobservância desse ônus atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, I, do RISTJ, bem como do enunciado da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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