Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.210.740
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES DA INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 2º, 3º, 6º, VIII, 12, 18 E 26 DO CDC E 341 E 374 DO CPC. SÚMULA 282/STF. RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Verificada a dialeticidade, com enfrentamento dos fundamentos da inadmissibilidade, impõe-se a reconsideração para análise do apelo nobre.
2. Não se conhece do recurso especial na parte em que suscita aplicação dos arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 12, 18 e 26 do CDC e 341 e 374 do CPC quando tais questões não foram efetivamente debatidas e decididas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282/STF. 3. A afirmação de relação de consumo e a inversão do ônus probatório, na hipótese, exigem modificar premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias — venda entre particulares, necessidade de prova pericial e não comprovação dos fatos constitutivos —, providência vedada na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. É válida a fundamentação per relationem quando acompanhada de razões próprias de convencimento e enfrentamento dos argumentos relevantes, em consonância com a orientação desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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