Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.210.537
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO COM BASE EM CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME VEDADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em embargos à execução, por demandar reexame probatório sobre a revogação da gratuidade de justiça deferida à pessoa jurídica. 2. A gratuidade de justiça para pessoa jurídica exige prova idônea de insuficiência de recursos, não havendo presunção absoluta, podendo o magistrado exigir sua demonstração.
3. Fixada pelo Tribunal de origem, com base em documentos contábeis, a inexistência de comprovação da hipossuficiência, a alteração desse juízo exige reavaliação de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
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