Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.210.278
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE APONTADA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade do apelo nobre. 2. A parte recorrente não enfrenta, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a discorrer sobre a ação de usucapião por eles ajuizada em desfavor da parte contrária, em desconformidade com o art. 1.021, § 1º, do CPC, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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