Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.209.776

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC; ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ E DISSÍDIO NÃO COMPROVADO NÃO REFUTADOS ADEQUADAMENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes na incidência da Súmula 7/STJ e em não comprovação da divergência jurisprudencial. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso especial impugnou, de maneira efetiva e fundamentada, todos os óbices apontados; e se são cabíveis a condenação por litigância de má-fé e a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Alegações genéricas de desnecessidade de reexame de provas não afastam o óbice da Súmula 7/STJ; exige-se demonstração concreta de que a controvérsia pode ser solucionada sem revolvimento fático- probatório. 4. A comprovação de dissídio jurisprudencial reclama cotejo analítico, com transcrição de trechos dos paradigmas e indicação de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. 5. Ausente abuso do direito de recorrer, não se configura litigância de má-fé (art. 80 do CPC), nem se aplica automaticamente a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, que pressupõe manifesta inadmissibilidade ou improcedência evidente do agravo interno. 6. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.