Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.209.526
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. NOVA PERÍCIA. NECESSIDADE. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Verificado que, no caso concreto, o agravo em recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, deve ser afastado o óbice aplicado pelo julgado atacado. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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