Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.208.653
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM CLÁUSULA DE ÊXITO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA NÃO IMPLEMENTADA. ANÁLISE DO CONTRATO. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado quanto à não ocorrência da condição suspensiva em razão da inexistência de êxito, demandaria o reexame do contrato e de matéria fático-probatória, atraindo o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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