Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.208.653

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM CLÁUSULA DE ÊXITO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA NÃO IMPLEMENTADA. ANÁLISE DO CONTRATO. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado quanto à não ocorrência da condição suspensiva em razão da inexistência de êxito, demandaria o reexame do contrato e de matéria fático-probatória, atraindo o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

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