Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.208.171
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação, após intimação para saneamento e decurso de prazo sem manifestação. 2. O art. 1.017, § 5º, do CPC dispensa a juntada de peças obrigatórias e facultativas do agravo de instrumento em processo eletrônico, mas não afasta o requisito autônomo de regularidade da representação processual.
4. Agravo interno desprovido.
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