Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.207.786
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. Caso em que o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a adequação na fixação dos danos materiais e a configuração dos danos morais, reputando razoável o quantum indenizatório arbitrado a esse título e afastando a tese de enriquecimento sem causa, conclusão que não pode ser refutada na via do apelo nobre, nos termos do referido óbice sumular.
3. Agravo interno desprovido.
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