Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.207.456

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de integração sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia. 2. Hipótese em que a Corte de origem, em cumprimento de sentença de honorários advocatícios, já extinto pelo acolhimento de recurso da parte executada, ora agravante, a despeito de considerar imprescindível a liquidação da sentença para definir o valor da base de cálculo da verba honorária, deixou de examinar a alegada "natureza da sentença", a admitir a exequibilidade imediata da parcela líquida dos honorários (artigo 509, § 1º, do CPC), matéria suscitada nos embargos de declaração ali opostos. 3. Agravo interno desprovido.

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