Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.207.141

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO DE INADMISSÃO COM DISPOSITIVO ÚNICO. NECESSIDADE DE DIALETICIDADE INTEGRAL. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.000 E 489 DO CPC E DISSÍDIO PELA ALÍNEA C. PREJUDICADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da inadmissibilidade, notadamente ausência de afronta a dispositivo legal e ausência de similitude fática. 2. A decisão que inadmite o recurso especial tem dispositivo único, exigindo impugnação integral dos fundamentos, sob pena de aplicação dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. Não satisfeita a dialeticidade, ficam prejudicadas as alegações de mérito recursal sobre negativa de prestação jurisdicional, violação dos arts. 1.000 e 489 do CPC e o dissídio jurisprudencial acerca da tese de preclusão lógica e perda de objeto por acordo. 4. Agravo interno não provido.

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