Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.206.914
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade. 2. A dialeticidade recursal exige ataque efetivo, concreto e pormenorizado aos fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas são insuficientes, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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