Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.206.616
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado e por não apontar, de forma específica, o fundamento legal objeto da divergência.
2. Configurada a deficiência de fundamentação quando a parte não individualiza o artigo de lei federal supostamente violado, inclusive na hipótese de dissídio jurisprudencial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno não provido.
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