Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.206.493

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese sob o viés pretendido pela parte recorrente, no sentido de que a lei processual a ser aplicada aos recursos é a do tempo da decisão judicial, razão por que é cabível o agravo de instrumento. Assim, ausente o necessário prequestionamento, aplica-se o óbice da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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