Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.206.493
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese sob o viés pretendido pela parte recorrente, no sentido de que a lei processual a ser aplicada aos recursos é a do tempo da decisão judicial, razão por que é cabível o agravo de instrumento. Assim, ausente o necessário prequestionamento, aplica-se o óbice da Súmula 211 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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