Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.206.401

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Constatou-se que, na petição do agravo em recurso especial, a parte recorrente nada falou acerca do não cabimento de recurso especial por ofensa a enunciado sumular, inexistindo, portanto, a necessária impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai a aplicação do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, legitimando o não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A decisão que inadmite o recurso especial proferida pela Corte de origem é incindível, devendo ser impugnada completamente, fundamento por fundamento. Precedentes. 4. O momento adequado para impugnar os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial é o da interposição do agravo em recurso especial, de modo que a posterior tentativa de suprir tal omissão em agravo interno encontra óbice na preclusão. 5. Agravo interno não provido.

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