Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.206.047
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO COMPROVADA. PROVA PERICIAL. VALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Nas razões do recurso especial, a parte não indicou o permissivo constitucional autorizador do recurso, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 284/STF. Precedente. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
4. Não é cabível a interposição de recurso especial fundado na ofensa a princípios e à Súmula, tendo em vista que não se enquadram no conceito de lei federal.
5. Agravo interno não provido.
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