Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.205.872
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. SÚMULA N.182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo de inadmissibilidade (falta de similitude fática na alínea c). 2. A decisão denegatória de admissibilidade tem dispositivo único e exige ataque integral aos seus fundamentos (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).
3. Para a alínea c, é imprescindível cotejo analítico idôneo, com indicação de paradigmas, trechos e circunstâncias fáticas comparáveis (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º).
4. Alegações genéricas e de mérito, sem enfrentar o déficit de similitude, atraem, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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