Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.205.807

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Verificado que, no caso, os agravantes impugnaram os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, afasta-se a Súmula nº 182/STJ. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que o crédito discutido é extraconcursal demandaria o revolvimento do acervo fático- probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Em se tratando de crédito extraconcursal, compete ao juízo da execução praticar os atos constritivos, cabendo ao juízo da recuperação judicial apenas o controle sobre a essencialidade de bens de capital à atividade empresarial, nos estritos limites previstos na Lei nº 11.101/2005. Precedentes. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar- lhe provimento.

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