Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.205.654

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão do apelo nobre. 2. Compete ao agravante enfrentar de modo claro e fundamentado todos os óbices da decisão agravada; alegações genéricas ou mera repetição das razões do especial não atendem ao princípio da dialeticidade. 3. Incide o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, quando o agravo em recurso especial deixa de refutar os fundamentos autônomos da decisão de inadmissão, inclusive quanto aos óbices relacionados às Súmulas 7 e 83/STJ e à inexistência de violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno não provido.

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