Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.205.512
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ÓBICES NÃO ENFRENTADOS: SÚMULA 282/STF E INDICAÇÃO DE NORMA DIVERSA DE TRATADO OU LEI FEDERAL. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno manejado contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão. 2. O recurso interno não demonstra ataque concreto e pormenorizado aos óbices da Súmula 282/STF (prequestionamento) e do não cabimento do especial por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, limitando-se a alegações genéricas e à rediscussão de tese de direito. 3. À luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, impõe-se a rejeição do agravo quando não enfrentados, em sua integralidade, os fundamentos autônomos da decisão agravada, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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